Estatuto

 

Moto Grupo Bodes Estradeiros - RS

ESTATUTO


Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, PRINCÍPIOS E FINS

Art. 1º. O Moto Grupo Bodes Estradeiros - RS, fundado em 21 de abril de 2009, com duração por tempo indeterminado, é entidade de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Porto Alegre – Estado do Rio Grande do Sul, exercida na forma deste estatuto, com endereço provisório na Rua Jerônimo Coelho, nº 116, Porto Alegre – RS, e com abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º. No desenvolvimento de suas atividades, em suas dependências e fora delas, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e não admitirá quaisquer preconceitos e discriminação de cor, raça, credo, classe social, concepção político-partidária, filosófica e de nacionalidade.


Art. 3º. O Moto Grupo tem por finalidade estimular a prática do motociclismo responsável e organizado, reunindo Maçons e seus dependentes que possuam motocicleta, assim como buscar a fraternidade entre os motociclistas, do Estado, do País e do exterior.
§ único: a prática do motociclismo responsável e organizado implica, necessariamente, no aperfeiçoamento dos hábitos de segurança e no respeito às leis e demais normas de trânsito.

Art. 4º. O Moto Grupo se disciplinará pelo presente estatuto, cujas disposições em momento algum poderão estar em desconformidade com a legislação vigente.


Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, o Moto Grupo se organizará em tantas unidades regionais quantas se fizerem necessárias, denominadas “Capítulo”, as quais também reger-se-ão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II – INGRESSO DE NOVOS SÓCIOS


Art. 6º. A inscrição de novo sócio dar-se-á somente por indicação de um sócio, que será o padrinho, sem o conhecimento do indicado.

§ único: feita a indicação, o seu processamento ocorrerá em estrita obediência aos ditames deste regulamento, somente podendo ser efetivado o convite após atendidos todos os requisitos e vencidas as fases previstas no estatuto, isso visando não gerar falsas expectativas e tampouco constrangimentos decorrentes de uma eventual negativa de ingresso.


Art. 7º. São pré-requisitos para admissão do candidato:

a.- Ser Maçom em estado ‘regular’ e pertencer a uma das Potências reconhecidas através dos tratados de mútuo reconhecimento,
b.- Ser proprietário de motocicleta ou triciclo, admitindo-se, em função de circunstâncias transitórias, que esteja temporariamente impedido fisicamente de pilotar.
c.- Comprovar possuir habilitação expedida pelo DETRAN, com capacitação para dirigir motocicleta e estar na plenitude destes direitos.
d.- Ser cidadão de comportamento social exemplar e de bons costumes;
e.- Ser cidadão que preserve os ensinamentos maçônicos;
f.- Ser Irmão na Ordem e no Motociclismo.
g.- Aceitar o presente Estatuto do MOTO GRUPO BODES ESTRADEIROS-RS, inclusive firmando a “declaração” de ciência e concordância.


Art. 8º. A sindicância é indispensável em todos os seus níveis, não sendo autorizada a sua dispensa, no todo ou em parte, sob nenhum argumento.

Art. 9º. Na sindicância, é obrigatória a verificação da situação do candidato junto a Potência Maçônica a qual pertence, apurando a sua regularidade, assim como promover consulta ao Poder Judiciário Estadual e Federal, admitidas outras verificações que se fizerem necessárias

§ único: para fins de apurar a “regularidade maçônica” do candidato, será considerado válido o ‘quite placet’ , mas apenas durante o seu prazo de validade.


Art.10.- Ultrapassada a fase das consultas prévias, a proposta de inscrição será submetida, através da rede eletrônica de mensagens, dando ciência da proposta a todos os integrantes do Moto Grupo, e oportunizando-lhes a manifestação, no prazo máximo de cinco (05) dias.

§ único: As manifestações dos associados, em caso desfavorável, deverão ser feitas de modo privativo, diretamente ao Coordenador e Coordenador Adjunto do Capítulo.


Art. 11.- Sempre que houver necessidade, poderá o Coordenador do Capítulo interessado, manter contato pessoal com o candidato visando esclarecer algum ponto controvertido ou obscuro que eventualmente exista.


Art. 12.- Ultrapassadas todas as fases do processo para aprovação do candidato, este será convidado a participar de reunião do Capítulo, para apresentação ao grupo no qual pretende integrar-se.


Art. 13.- Ultimada a sindicância, a proposta será encaminhada a Coordenação Geral, a quem incumbira a derradeira e expressa manifestação, homologatória ou não, sempre respeitando o resultado da apuração e suas conclusões.


Art. 14.- No caso de rejeição da proposta, visando a não exposição do candidato, é prerrogativa da Coordenação silenciar sobre os motivos da recusa, tendo o dever de
manter sob sua guarda as razões que ensejaram a decisão.


Art.15.- A admissão do novo associado exige que a fase de inscrição e sindicância tenha sido realizada em estrita obediência ao Estatuto do MOTO GRUPO BODES ESTRADEIROS.

Art. 16.- Após a aprovação formal, o novo sócio terá sua admissão confirmada em ‘batismo’ realizado em cerimônia festiva, com a participação dos integrantes do Capítulo e convidados.

Capítulo III – DOS ASSOCIADOS

Art. 17. O Moto Grupo é constituído por número ilimitado de associados, que obrigatoriamente sejam Maçons regulares, pertencentes às Potências Maçônicas reconhecidas, e que serão assim registrados no cadastro geral:
I - Sócios fundadores, assim considerados aqueles que participaram do ato de fundação do Moto Grupo e que subscreveram o Estatuto e a Ata de Fundação;
II - Sócios permanentes, assim considerados aqueles que forem admitidos após a fundação do Moto Grupo e cuja proposta de ingresso passará pela aprovação dos integrantes do Moto Grupo, na forma e condições delineadas no Estatuto;
III - Sócios honorários, assim considerados aqueles que de alguma forma prestaram relevantes serviços ao Moto Grupo.


Art. 18. Os sócios, conforme o tempo de filiação e participação, são classificados da seguinte forma:

Júnior: sócios que ingressam no Moto Grupo, assim permanecendo até completar dois (2) anos de Moto Grupo, contados da data da filiação;

Máster: sócios com no mínimo dois (2) anos e um (1) dia de Moto Grupo, contados da data de filiação;

Sênior: sócios que já exerceram o cargo de coordenador e/ou coordenador-adjunto de Capítulo.
§ Único: Os sócios originários do Moto Clube Bodes do Asfalto - MCBDA, para fins de contagem de tempo de filiação, terão considerada a data de seu cadastro naquela entidade.

Art.19. É direito exclusivo dos sócios ‘Máster’ e ‘Sênior’, votar e serem votados para cargos eletivos, obedecidas as condições e limitações impostas por este Estatuto.


Art. 20. São DIREITOS dos sócios em geral:

a. – Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo, perante estes, fazer valer seus direitos;

b. – Usar, gozar e participar das atividades e/ou dos serviços que o Moto Grupo vier a promover ou prestar;

c. – Votar e serem votados, após dois anos de participação ativa, obedecidas as limitações impostas por este estatuto;

d. – Apresentar proposta para admissão de novos sócios, respeitadas as condições previstas no estatuto;

e. – Sugerir projetos e atividades a serem desenvolvidas pelo Moto Grupo;

f.- Participar das Assembléias, mediante previa convocação pela rede do ‘Yahoo - grupos’;

g.- Participar das reuniões de caráter social, cultural e desportivo;

h.- Formular sugestões e propostas de interesse social, que colaborem com o aperfeiçoamento e crescimento do Moto Grupo e dos seus integrantes;

i.- Apresentar, ao Coordenador do Capítulo, proposta por escrito e fundamentada, de alteração do Regimento Interno;

k.- Apresentar, ao Coordenador do Capítulo, denúncia contra infração praticada por qualquer membro do moto clube;

l.- Propor passeios e viagens, denominados ˝bate e volta˝ e ˝bate e fica˝, à Coordenação do Capítulo;

m.- Receber instruções de moto segurança, sempre que oportunizadas;

n.- Participar da rede eletrônica de mensagens;

o.- Adquirir e usar o emblema PADRAO do Moto Grupo, assim como camisetas, bonés, ‘bottons’, não podendo promover alterações na forma, disposição e cores, ou qualquer tipo de descaracterização dos mesmos.

p.- Convidar amigo(s) para participar(em) de eventos do Moto Grupo, com previa consulta à Coordenação do Capítulo.

§ 1º.- As sugestões e propostas devem ser apresentadas diretamente ao Coordenador do Capítulo, para prévio exame da viabilidade.

§ 2º.- A denúncia deverá ser feita de forma expressa e em ‘caráter privado’, evitando a desnecessária exposição do denunciado.


Art. 21. São DEVERES dos sócios:
a.- Cumprir com compromissos que direta ou indiretamente assumiu no momento do ingresso no Moto Grupo, em conformidade com o Estatuto;

b.- Comparecer de moto na cerimônia festiva do ‘batismo’, promovida pelo Capítulo;

c.- Freqüentar pelo menos três (3) reuniões do Capítulo, por semestre;

d.-. Participar, com o Moto Grupo, de no mínimo duas (02) viagens (bate-fica), ou seis (6) bate e volta, por ano;

e.- Manter uma conduta segura ao dirigir a motocicleta/triciclo, obedecendo as leis de trânsito, acatando a autoridade constituída e as recomendações dos coordenadores de estrada;

f.- Aperfeiçoar-se cada vez mais para uma condução segura e responsável da motocicleta/triciclo;

g.- Respeitar e zelar pela segurança dos integrantes do Moto Grupo, em viagens ou passeios, adotando práticas responsáveis;

h.- Abster-se da prática de atos que possam macular a imagem do Moto Grupo e de seus integrantes, mantendo a urbanidade e o respeito no trato com os demais associados e não associados, seja pessoalmente ou por e-mail;

i.- Adotar conduta compatível com a moral e os bons costumes, tanto interna quanto externamente;

j.- Não usar objetos, escritas e símbolos que representem manifestação contraria aos sãos preceitos morais, éticos e dos bons costumes;

k.- Prestigiar e defender o Moto Grupo, lutando pelo seu engrandecimento, zelando pela ordem, pelo patrimônio e pela harmonia social;

l.- Participar das atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade, respeito e fraternidade entre todas as pessoas;

m.- Observar na sede do Moto Grupo, ou onde este se faça representar, as normas de boa educação e disciplina, tratando a todos com respeito, cordialidade e fraternidade;

n.- Satisfazer pontualmente os compromissos contraídos para com o Moto Grupo e o Capítulo a que pertença;

o.- Quando em deslocamento pelo Moto Grupo, usar equipamentos obrigatórios de segurança, observando o Código Nacional de Trânsito assim como alguma vestimenta que identifique o Moto Grupo (Ex.: colete ou jaqueta com brasão em sua parte posterior);

p.- Usar as vestimentas “Padrão do Moto Grupo Bodes Estradeiros-RS”, não podendo fazer troca das cores e dos locais de aplicação (do nome, cidade, brasão), não estando os fornecedores autorizados a alterar este padrão, sob pena de perder o direito de fornecimento;

q.- Jamais pilotar em estado alterado pelo uso de álcool ou qualquer outro tipo de droga, inclusive medicamentos capazes de alterar a capacidade psíquica, motora e emocional;

r.- Responsabilizar-se por seus convidados, em atividades do Moto Grupo ou naqueles que este esteja participando, sendo aplicáveis ao associado as penalidades que seriam compatíveis com as faltas cometidas por aqueles;

s.- Somente postar na rede eletrônica assuntos que digam respeito ao Moto Grupo e do interesse dos seus integrantes, com o máximo critério, respeitando a ética, a moral e os bons costumes, respeito aos irmãos, coordenadores e demais Capítulos;

t.- Ser isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas a cor, raça, credo religioso, classe social e profissional, concepção político-partidária ou filosófica e nacionalidade, nas atividades do Moto Grupo ou nas quais este participe, evitando com isso criar polêmicas e desconforto aos integrantes e não integrantes do Moto Grupo;

u.- Não tomar atitudes, fazer comunicados, assumir compromissos ou se apresentar como representante do Moto Grupo ou do Capítulo, tarefas estas afetas exclusivamente à Coordenação Geral e dos Capítulos, ou integrantes nomeados para funções de representação.

v.- Em caso de saída do Moto Grupo, de forma voluntaria ou compulsória, deverá deixar de usar o brasão e demais símbolos do Moto Grupo;

x.- Os deveres acima não excluem outros que concorram para a harmonia, ordem e disciplina entre os associados.

y.- Aceitar que o Moto Grupo não tem responsabilidade por acidentes ou incidentes de qualquer natureza, bem como não indenizará qualquer prejuízo pessoal ou material, incluída a reposição de quaisquer valores investidos em roupas, coletes, brasões ou outros artigos, no caso de afastamento do Moto Grupo.

§ único: Os deveres acima são igualmente válidos para todos aqueles que participem das atividades do e com o Moto Grupo, sejam eles cunhadas, sobrinhos, amigos ou convidados, aplicando-se a todos as normas de conduta constantes deste Estatuto.

 

Capítulo VI – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 22. O Moto Grupo Bodes Estradeiros será administrado por:

I – Assembléia Geral: órgão soberano, constituído por todos os sócios efetivos, que estejam regulares nas suas respectivas Potências Maçônicas;
II – Diretoria: formada pelo Coordenador Geral, pelo Coordenador Geral Adjunto e pelo Secretário Geral, cargos estes que somente poderão ser ocupados por sócios sêniors;
III – Colégio de Coordenadores: integrado pelo Coordenador Geral e todos os Coordenadores de “Capítulo”;
IV – Conselho de Ética e Disciplina: constituído por sete (7) sócios, sendo vedada a participação de sócios “Júnior”.
§ Único: O Moto Grupo não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, do Colégio de Coordenadores e do Conselho de Ética e Disciplina, bem como as eventuais atividades desenvolvidas por seus sócios, cujas atuações são e serão inteiramente gratuitas.

Art. 23. Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria;
II – decidir sobre as reformas do Estatuto;
III – decidir sobre a extinção do Moto Grupo e definir a destinação de patrimônio eventualmente existente;


Art. 24. A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;


Art. 25. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Colégio de Coordenadores;
III – por requerimento de1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 26. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do Moto Grupo e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, inclusive através da rede eletrônica de mensagens, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
§ Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 27. Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II – executar a programação anual de atividades da Instituição;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV- reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral;
VI - emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno do Moto Grupo, após aprovadas pelo Colégio de Coordenadores.

Art. 28. O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitindo-se apenas 01 (uma) reeleição.

Art. 29. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 30. Compete ao Coordenador Geral:
I – representar o Moto Grupo, judicial e extrajudicialmente;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III- presidir a Assembléia Geral;
IV- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – integrar e presidir o Colégio de Coordenadores Regionais;

Art. 31. Compete ao Coordenador Geral Adjunto:
I - substituir o Coordenador Geral em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Coordenador Geral.

Art. 32. Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades oficiais do Moto Grupo.

Art.33. Em caso de vacância nos cargos de Coordenador Geral Adjunto ou Secretário Geral, incumbe ao Coordenador Geral efetuar a nomeação dos novos ocupantes, os quais tomarão posse após a aprovação pelo Colégio de Coordenadores.


Art. 34. Compete ao Colégio de Coordenadores:
I – Dirigir o Moto Grupo em caso de vacância simultânea em todos os cargos de Diretoria, devendo convocar a Assembléia Geral para nova eleição de diretoria, no prazo máximo de trinta (30) dias;
II – Deliberar acerca do programa de atividades e seus objetivos;
III – Defender a fiel observância e efetivo cumprimento do presente estatuto;


Art. 35. O Colégio de Coordenadores se reunirá ordinariamente de dois (2) em dois (2) meses, ou sempre que houver premente necessidade.

 

Capítulo V – DA ESTRUTURA e ORGANIZAÇÃO


Art. 36 O Moto Grupo Bodes Estradeiros será constituído de tantos Capítulos quantos forem necessários, respeitadas as disposições para sua constituição, sendo admitida a existência de apenas um (01) Capítulo por cidade, devendo contar com um mínimo de cinco (5) integrantes que residam na cidade interessada ou região, e será dirigido por um (01) Coordenador e um (01) Coordenador Adjunto.

§1º. Os cargos de Coordenação do Capítulo somente poderão ser exercidos por sócios Máster e Sênior,

§2º. O interesse na criação de um Capítulo deverá ser informado à Diretoria e no mesmo ato relacionar os sócios que o comporão;
§3º. Em comum acordo com o Colégio de Coordenadores, será fixada data de fundação, com cerimônia festiva na qual ocorrerá a eleição e ocupação dos cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto do Capítulo;
§4º. O ato de criação do Capítulo deverá ser registrado em ata específica, a ser encaminhada à Diretoria, na qual constará a data, o “nome do Capítulo”, a relação de sócios integrantes, e os nomes dos eleitos para exercer a Coordenação.


Art. 37. O mandato dos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos Capítulos será de um (1) ano, admitida apenas uma (1) reeleição.


Art. 38. Será automaticamente extinto, independentemente de qualquer deliberação colegiada, o Capítulo que passar a contar com número de integrantes inferior a cinco (5), ensejando que os remanescentes serão integrados ao Capítulo que estiver geograficamente mais próximo.

 

 

Capítulo VI – DA ORDEM DISCIPLINAR


- Conselho de Ética e Disciplina


Art.39.- O Conselho de Ética e Disciplina será composto por sete (7) associados ‘Sênior’, portanto, que já tenham exercido o cargo de ‘coordenador’ de Capítulo.

§ único: Em não existindo numero suficiente de integrantes ‘sênior’ para composição do Conselho de Ética e Disciplina, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos associados ‘máster’ mais antigos, que serão substituídos gradativamente.


- Penalidades e sua Aplicação

Art.40.- Os associados que infringirem as normas estatutárias sujeitar-se-ão as penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro de sócios, e cuja aplicação se dará da seguinte forma:

I - ADVERTÊNCIA, àqueles que cometerem simples faltas disciplinares.

§ único: a advertência se dará através da Coordenação do Capítulo, por correio eletrônico (e-mail), em caráter privado, diretamente ao sócio.

II - SUSPENSÃO, àqueles que:

a) já tenham sofrido pena de advertência e que, portanto, sejam reincidentes;

b) perturbarem a ordem interna;

c) desrespeitarem membros da Administração, em quaisquer dos seus níveis (Estadual e do Capítulo) ;

d) referirem-se publicamente aos atos dos poderes do MOTO GRUPO BODES ESTRADEIROS-RS, ou qualquer de seus representantes, de modo injurioso ou difamatório;

e) por atos ou palavras, adotarem conduta inconveniente durante qualquer atividade promovida pelo Moto Grupo ou da qual este participe;

f) revidar ou dar início a provocação de quem quer que seja, na estrada, nos encontros, ou em atividades sociais que estejam participando pelo Moto Grupo e/ou utilizando suas cores e brasões.

§ único: a suspensão se dará através da Coordenação, após aprovação pelo Conselho de Ética e Disciplina, e será comunicada por correio eletrônico (e-mail), em caráter privado, diretamente ao sócio.

III - EXCLUSÃO: A exclusão do associado se dará através da Coordenação Geral do Moto Grupo, mediante o devido processo, cujos trâmites estão definidos neste estatuto e, após aprovação pelo Conselho de Ética e Disciplina, será comunicada por correio eletrônico (e-mail), em caráter privado, diretamente ao sócio.

a) Quando o pedido de exclusão decorrer de iniciativa e mediante requerimento escrito do próprio sócio, opera-se de pronto o desligamento;

b) Quando o sócio estiver em situação irregular em sua ‘loja/potência’, a exclusão se operará de imediato, por denúncia de qualquer dos sócios à Coordenação do Capítulo, à qual incumbirá a verificação e, comprovando a efetiva irregularidade, requererá à Coordenação Geral que preceda a exclusão do sócio.

 

- Dos Processos de Suspensão e Exclusão:


Art. 41.- Para que se inicie o processo de suspensão e/ou exclusão é necessária ‘denúncia escrita’ e em ‘modo privado’, dando conta de grave infração praticada por sócio, endereçada à Coordenação do Capítulo do qual o denunciado é integrante.


Art. 42.- Recebida a denúncia pela Coordenação, esta será levada ao conhecimento da Coordenação Geral do Moto Grupo, acompanhada de manifestação, conteúdo probatório e diligências já praticadas, as quais darão suporte ao seu processamento.

§ único: A critério da Coordenação Geral, complementarmente, poderão ser feitas outras verificações e consultas entendidas úteis e necessárias à elucidação dos fatos denunciados.


Art. 43. – Estando comprovada a infração objeto da ‘denúncia’ e esta devidamente instruída, o denunciado, em ‘modo privado’, será notificado por escrito e terá o prazo de dez (10) dias para apresentar sua defesa.


Art. 44. – Completo o processo, cumpridas as etapas previstas nos artigos 41, 42 e 43, este será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina, que terá o prazo de quinze (15) dias para deliberar e decidir sobre a penalidade cabível, respeitadas as disposições estatutárias.


Art. 45.- Ao Conselho de Ética e Disciplina é igualmente admitido praticar diligências que entenda necessárias à plena convicção e segurança na tomada de decisão, não podendo, no entanto, amenizar ou promover interpretações estatutárias mais benéficas, devendo aplicar o Estatuto, tendo sempre em mente os seus salutares objetivos e sãos princípios nele dispostos.

§ único: A deliberação e conclusões emanadas do Conselho de Ética e Disciplina serão registradas em ata específica, dando conta dos fundamentos da decisão.


Art. 46.- A decisão oriunda do Conselho de Ética e Disciplina, se pela suspensão ou exclusão, será comunicada exclusivamente à Coordenação Geral, Coordenação do Capítulo, Colégio de Coordenadores e ao denunciado.


Art. 47.- Em sendo rejeitada a denúncia pelo Conselho de Ética, a decisão será comunicada exclusivamente ao denunciado, à Coordenação Geral e do Capítulo.

Art. 48.- Fica estabelecido que todos os envolvidos no processo de exclusão, inclusive o denunciante, devem manter absoluto silêncio sobre o assunto, de molde a que não passem ao conhecimento público os fatos tratados, evitando a desnecessária exposição do sócio denunciado.

§ 1º. Em sendo dada publicidade aos fatos e ocorrências, pelo próprio denunciado, passa ele a ser responsável pelos danos daí decorrentes, eis que a exposição se deu por ato próprio.

§ 2º. A divulgação pública por parte dos responsáveis pelo processo de exclusão implica em falta grave, nos termos deste Estatuto.

 


Capítulo VII – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS


Art.49. O Moto Grupo não cobrará de seus sócios quaisquer importâncias a título de mensalidade ou anuidade e tampouco comercializará produtos e serviços, sendo vedada a arrecadação de valores.


Art.50. Aos sócios caberá o custeio de suas despesas, seja na aquisição do emblema padrão (patch), camisetas, jaquetas, bonés, ‘bottons, seja nos eventos dos quais venham a participar, ai incluídos os gastos de seus convidados, não cabendo ao Moto Grupo qualquer custeio, ressarcimento ou indenização, independentemente da natureza,


Art.51. Os produtos para aquisição e utilização obrigatória pelos sócios, tais como: emblema padrão (patch), camisetas, jaquetas, bonés, ‘bottons’, serão produzidos por fornecedor indicado pela Diretoria, o qual deverá disponibilizar os produtos a preços competitivos e mantendo o necessário padrão de qualidade.

§ único: O fornecedor terá a obrigação de verificar se o comprador é integrante do Moto Grupo, ou através de lista a ser fornecida, ou mesmo entrando em contato com a Coordenação do Capítulo, sob pena de perder o direito de fornecimento.


Art.52. O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.


Art. 53. Será vedado o uso do “brasão” ou emblema padrão (patch), em quaisquer que sejam as indumentárias, por pessoas que não sejam integrantes do Moto Grupo ou seus familiares.

§ único: Amigos ou conhecidos poderão fazer uso dos adesivos e/ou “bottons” fornecidos exclusivamente por integrantes do Moto Grupo.


Art.54. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pelo Colégio de Coordenadores.


Porto Alegre, RS, 21 de abril de 2009.

 


Diretoria
Coordenador Geral: Claudio Pandolfo
Coordenador Geral Adjunto: Adão Machado de Menezes
Secretário Geral: Roberto Sosinski Martins